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Regulamentação das apostas esportivas e cassinos online no Brasil
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Regulamentação das apostas esportivas e cassinos online no Brasil

Autor:
Ademilson
Tempo de leitura:
6 min
Atualizado:18.03.2024

Em um marco histórico para o cenário das apostas online no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a tão aguardada Lei nº 14.790/23, estabelecendo as bases para a regulamentação das apostas esportivas e cassinos no país.

Apesar de focar nas apostas, as regras definidas nesta lei também se aplicam aos cassinos online, pois na versão final foi permitido que as plataformas oferecessem apostas esportivas e jogos online.

E neste guia você verá os pontos mais importantes dessa regulamentação das apostas online, o que já está em vigor e o que começará a valer em breve. Vamos falar sobre:

  • As regras definidas;
  • Impostos para as casas de apostas e para os apostadores;
  • Quem pode e quem não pode fazer apostas online.
  • Como fica a situação dos cassinos online;
  • Como serão as licenças das plataformas

Regras para os apostadores

A Lei 14.790/23 estabelece diretrizes claras para os apostadores brasileiros, garantindo uma experiência de apostas justa e segura. Ela deixa bastante claro quem pode e quem não pode fazer apostas online no Brasil, sejam esportivas ou no cassino.

Nos próximos parágrafos vamos comentar as principais regras que os apostadores devem seguir de acordo com a regulamentação.

A participação em apostas esportivas é permitida apenas para indivíduos maiores de 18 anos. Esta restrição busca proteger os jovens dos potenciais riscos associados ao jogo, promovendo um ambiente de apostas responsável.

A lei proíbe expressamente a participação de indivíduos que possuam papéis de influência direta no setor de apostas, como:

  • Proprietários, administradores, diretores e funcionários de sites de apostas;
  • Agentes públicos com responsabilidades relacionadas à regulação, controle e fiscalização das atividades de apostas;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Atletas, dirigentes, técnicos, integrantes da comissão técnica e árbitros.

Outra restrição de pessoas que podem apostar é dada àquelas diagnosticadas com ludopatia, que é uma condição médica de quem tem vícios em apostas.

Quanto à proteção do apostador enquanto consumidor é que eles contam com a garantia de todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui transparência nas operações, proteção contra práticas enganosas e a certeza de que estão sendo tratados de maneira justa.

No que diz respeito aos pagamentos, se o valor devido não for sacado no prazo de 90 dias, contados a partir da divulgação do resultado do evento, o apostador pode perder o direito ao prêmio.

Regras para as casas de apostas e cassinos online

E, claro, se tem regras para um lado, tem para o outro.

A Lei 14.790/23 definiu diretrizes rigorosas para as casas de apostas e cassinos online no Brasil. O objetivo é garantir a transparência, segurança e integridade dessas plataformas.

Toda casa de apostas online deverá obter uma outorga, que nada mais é do que uma licença de operação, como aquelas emitidas em Malta e Curaçao que atestam a confiabilidade da plataforma.

A outorga emitida pelo Governo brasileiro terá validade de 5 anos e poderá ser adquirida mediante o pagamento de R$30 milhões. Além disso, a empresa que conseguir a outorga, terá o direito de registrar até 3 marcas comerciais distintas.

Outra regra presente na lei é que as casas de apostas e cassino online que desejarem operar no país, devem ter sede fixa no Brasil e um CNPJ devidamente registrado.

E para poder solicitar a emissão da licença de operação, as plataformas precisarão comprovar que implementaram algumas políticas específicas. Algumas dessas condições, são:

  • Suporte ao cliente e ouvidoria: As casas de apostas devem oferecer um suporte ao cliente eficiente e uma ouvidoria para lidar com reclamações e garantir a satisfação dos usuários.
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo: É obrigatório que as plataformas implementem medidas rigorosas para prevenir atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  • Jogo Responsável: As casas de apostas devem adotar práticas e políticas que promovam o jogo responsável, prevenindo transtornos relacionados ao jogo patológico.
  • Integridade das apostas: A prevenção à manipulação de resultados é uma prioridade, garantindo a integridade das apostas e evitando práticas fraudulentas.

Essas regras, apesar de já estarem definidas, ainda não estão em vigor pois aguardam regulamentação específica pelo Ministério da Fazenda. A expectativa é que isso aconteça nos próximos meses.

E se as regras não forem cumpridas?

Você pode imaginar que o Governo será bem rigoroso em relação às empresas ou cidadãos que descuprirem com as regras estabelecidas na Lei 14.790. 

Portanto, as punições também estáo previstas na regulamentação das apostas online, sendo algumas delas:

  • Advertência;
  • Para as casas de apostas: multa no valor de 0,1% a 20% sobre a arrecadação após a dedução de impostos relativo ao ano anterior
  • Para os apostadores: multa de R$50.000 a R$ 2 bilhões;
  • Suspensão integral ou parcial por 180 dias das atividades;
  • Cassação da outorga;
  • Proibição de obter uma nova licença;
  • Proibição de realizar operação de apostas por 10 anos;
  • Proibição de participar de licitação por 5 anos.

E o Governo Brasileiro será bem rigoroso na fiscalização das casas de apostas, tanto é que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, que já tem 3 subsecretarias e 38 servidores lotados.

Quais serão os impostos cobrados sobre as apostas?

Em um mercado que movimentou bilhões de reais em 2023 e tem previsão de movimentar ainda mais nos próximos anos, é de se esperar que o Governo queira a sua fatia do bolo.

A regulamentação das apostas online definiu os impostos que devem ser pagos pelos apostadores e também cassinos online.

A lei estabeleceu que os apostadores deverão ser taxados em 15% de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre o valor líquido recebido direto na fonte. 

Ou seja, quando a plataforma realizar o pagamento de apostas vencedoras, o valor que o apostador receberá já virá com desconto do imposto direto no lucro.

Por exemplo, se você apostar R$50 no Aviator e conseguir um cashout no multiplicador 2.00, o imposto a ser pago é de R$7,50 (15% de R$50). Logo, o seu lucro final será de R$42,50 (R$100 - R$50 da aposta - R$7,50 de imposto).

Na versão final da lei aprovada no Congresso Nacional havia uma isenção para prêmios de até R$2.112 para Pessoas Físicas. No entanto, foi vetada pelo Presidente Lula após orientação do Ministério da Fazenda.

Há uma pequena chance do veto ser derrubado numa sessão futura da Câmara dos Deputados, mas não é nada certo. Até lá, as regras promulgadas na lei 14.790 são as que valem.

Já as casas de apostas e cassinos online, além da taxa de emissão da outorga, serão submetidos a uma taxação de 12% sobre a arrecadação líquida.

A arrecadação líquida é calculada com base no montante total arrecadado, descontando os prêmios pagos aos jogadores. Essa alíquota, menor do que inicialmente proposto pelo Governo, visa equilibrar a tributação, promovendo um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do setor.

A projeção do Governo indica que essa nova legislação poderá gerar uma arrecadação superior a R$10 bilhões por ano

Da totalidade do valor arrecadado (12%), os recursos serão distribuídos de maneira específica para diversas áreas, assim:

  • 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
  • 28% para o Turismo;
  • 13,6% para a segurança Pública;
  • 10% para o Ministério da Educação;
  • 10% para seguridade social;
  • 1% para a saúde
  • 0,5% para entidades da sociedade civil
  • 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
  • 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Como fica a situação dos cassinos online?

Enquanto a regulamentação das apostas online era discutida no Congresso Nacional, houve uma certa apreensão dos apostadores quanto ao que seria definido para os cassinos online. 

Muitos pensaram que seriam proibidos, assim como acontece com os físicos. O que chegou a ser colocado sobre a mesa, no entanto, foi logo descartado.

A versão final da lei mantém os cassinos online ativos e no mesmo ambiente das casas de apostas, como vemos atualmente. Basta acessar um site como a Betano, por exemplo, que vemos as seções de esportes e cassino lado a lado.

Betano Casino

Com essa manutenção dos cassinos online, você que é fã de jogos slots como Fortune Tiger e Gates of Olympus, ou de jogos crash como Aviator e Spaceman, poderá continuar se divertindo e lucrando nesses títulos.

A lei de regulamentação das apostas online já está valendo?

Sim, a Lei 14.790/23, que estabelece as diretrizes para a regulamentação das apostas online no Brasil, já está em vigor. 

Mas há algumas ressalvas em algumas regras, como a regulamentação da outorga, que ainda aguarda uma regulamentação específica do Ministério da Fazenda.

E a taxação de 12% sobre o faturamento das bets, somente a partir de 1º de abril de 2024.

Cassinos online legalizados para apostar no Brasil

Agora que você já tem uma boa noção da situação da regulamentação das apostas online no Brasil, sabe que vai poder continuar apostando (desde que siga as regras), é melhor fazer isso em cassinos confiáveis, não é mesmo?

E que bom que temos muita experiência em analisar e indicar somente plataformas excelentes para você. Então, aqui estão algumas plataformas legalizadas para você apostar:

FAQ

Sim, a lei 14.790 mantém os cassinos online ativos e no mesmo ambiente das casas de apostas. Os jogadores podem desfrutar de uma variedade de jogos, como slots e jogos de mesa, em plataformas regulamentadas.

 

As plataformas precisam obter uma outorga, com validade de 5 anos e custo de R$30 milhões. Além disso, serão submetidas a uma taxação de 12% sobre a arrecadação líquida, que será destinada a diversas áreas como esporte, turismo e segurança pública.

 

Os apostadores serão taxados em 15% de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre o valor líquido recebido, diretamente na fonte.

A participação é permitida apenas para indivíduos maiores de 18 anos, não envolvidos diretamente na indústria de apostas e esportes, como proprietários, administradores, dirigentes, atletas, técnicos e outros. Também é proibida para pessoas diagnosticadas com ludopatia.

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